30 de abr. de 2010

PROTESTO!!!!

Gente estou passando aqui novamente para PROTESTAR...
Fiquei indignada hoje, após chegar a uma agência da CEF, e não ser atendida com o tal do atendimento preferencial, isso porque estava com minha filha de 8 meses no colo e tive q esperar 50 em pé, e quando o dito cujo do rapaz que toca a senha que por sinal estava parada no n. 817 e o minha era 831, chamou até o n.821 e nin guém foi até ele, então me dirigi ao indíviduo e perguntei: Viu tenho que esperar até a minha senha mesmo estando com uma criança no colo ( DETALHE: SOU CLIENTE DO DISTINTO BANCO), ele simplesmente virou pra mim e disse:
Atendimento preferencial só no caixa, aqui no "Atendimento" tem que esperar sim!!!
Gentes, mesu sangue ferveu, mas mantive a calma, fiquei em pé ao lado da mesa dele, onde havia mais 5 atendentes...até que a moça que atendia na mesa ao lado perguntou se eu não queria agendar para segunda feira...grherrhgrhergherjerh!!!
É impressionante como uma LEI pode ser desrespeitada desse jeito...
Antes de ser mãe, sempre dei lugar as grávidas, mulheres com crianças no colo e mesmo em banco ou em qualquer lugar deixei passarem na frente...
Mas a falta de respeito com o "ser humano", sim, porque criança e mãe tem horário, amamentar, trocar, banho...etc... e as pessoas ignorantes, ou seria, desinformadas??? Não sei, só sei que preciso tomar as devidas providências...Vocês não acham?
Olha o que a LEI criada em 1992 diz:

Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992.

Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares do Município de São Paulo darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.

§ 1º - A preferência e a prioridade estabelecidas no "caput" compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço.

§ 2º - No caso de serviços bancários o direito assegurado pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou não de serviços da agência bancária.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão manter, em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres: "Lei Municipal nº.. Mulheres Gestantes, Mães com Crianças de Colo, Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência têm Atendimento Preferencial".

É simplesmente inadmissível isso!!!

PROTESTO E VC???

ótimo findi a todas e todos...rs
(ESTOU ME SENTINDO MELHOR)...KKKKKKKKK

BJUS

RITA

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